A União Brasileira de Mulheres da Cidade de São Paulo (UBM Capital) publicou, em 9 de junho de 2026, o Termo de Homologação nº 05 referente ao projeto “Seguras – Segunda Edição: Informar para prevenir e enfrentar a violência contra as mulheres”. A iniciativa é realizada por meio do Convênio nº 975870/2025 e tem como objetivo fortalecer ações de informação, prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres.
O documento oficializa a homologação da empresa Solange Aparecida Carneiro (CNPJ 66.911.164/0001-89) para a prestação de serviços de apoio administrativo ao projeto, com contrato no valor total de R$ 14.553,84. Entre as atividades previstas estão o controle e organização de documentos, cadastro de participantes, elaboração de formulários, registro de comunicados, expedição de convites, distribuição de materiais, apoio na logística de transporte, certificação das participantes e manutenção de um repositório digital com os conteúdos produzidos durante a execução do projeto.
Segundo a UBM Capital, o termo também atesta a conclusão dos serviços e produtos vinculados ao projeto, incluindo as áreas de coordenação geral, apoio administrativo, coordenação pedagógica, assessoria jurídica, assessoria contábil, comunicação, identidade visual, produção de imagens, serviços gráficos, alimentação e atuação de oficineiras. Os profissionais e fornecedores dessas áreas foram considerados regularmente homologados após participação no Chamamento nº 01.
O projeto “Seguras” busca ampliar o acesso à informação e contribuir para a construção de redes de proteção e acolhimento, promovendo conhecimento sobre direitos, prevenção e mecanismos de enfrentamento da violência contra as mulheres. A iniciativa integra ações voltadas ao fortalecimento das políticas de proteção e à mobilização social em defesa da vida e da dignidade das mulheres.
O documento informa ainda que a contratação dos serviços de locação de transporte será realizada posteriormente, uma vez que não houve resposta ao chamamento inicial para essa modalidade. A futura contratação deverá seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme as normas aplicáveis.
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